A foto não mente e serve para mostrar uma situação comum nas nossas cidades. A ação vista é obstrução de uma faixa de trânsito da pista de rolamento. A foto remetida pelo internauta Plínio da Costa do Recife mostra a utilização por um trabalhador realizando a pista para fazer a massa (mistura do cimento e areia) na pista de rolamento, dificultando ou impossibilitando a circulação normal dos veículos naquele local.
Com auxílio dos internautas a Faixa Seletiva mostra situações que servem como momento de reflexão mostrando a verdade nua e crua de nossas vias.O qual submetemos para reflexão, então responda para você mesmo: A conduta vista está certa ou errada?
Você acha correto ocupar uma faixa de trânsito para fazer a mistura do cimento prejudicando a circulação dos veículos? E se ocorrer um acidente? Com certeza o responsável pela construção ou reforma poderá ser acionado por ter contribuído de alguma forma a ocorrência do sinistro. E as autoridades com circunscrição sobre a via? Cadê a fiscalização?
O que diz a legislação de trânsito?
1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 95. especifica que:
“Nenhuma obra ou evento que possa interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia ....”
2- O artigo 245 do CTB prevê como infração de natureza grave utilizar a via como depósito de mercadorias e as calçadas e passeios fazem parte da via, vejamos:
“Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – Remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável” (Art. 245 do CTB).
Se você não desejar perder quatro pontos na sua habitação e nem pagar uma multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), não utilize a via para fazer a mistura do seu cimento ou qualquer coisa sem a utilização devida.
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