quarta-feira, 13 de maio de 2009

Projeto prevê punição para instrutor de trânsito

O Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), cria o Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), que deverá conter informações sobre os instrutores e examinadores de habilitação de trânsito e os dados sobre infrações e respectivas pontuações aplicadas aos motoristas por eles instruídos ou aprovados. A partir da análise desses dados, poderão ser aplicadas punições a esses profissionais. “Somente com o agrupamento das informações, permitindo a identificação de índices incompatíveis ou de freqüências elevadas de cometimento de infrações pelos condutores, será possível realizar a análise estatística que induzirá à promoção de uma melhor qualificação dos profissionais instrutores e examinadores”, argumenta o autor.

Controle

O parlamentar afirma que, com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), será possível às autoridades realmente controlar a atividade de instrutores. “Com os dados em mãos, as autoridades poderão aplicar, em caso de comprovado desvio de conduta, penalidades que vão desde a simples advertência até o cancelamento da autorização para o exercício da profissão”, ressalta. O projeto estabelece ainda entre as punições a instrutores e examinadores a participação obrigatória em curso de reciclagem e a suspensão. A proposta prevê que o Renaiex poderá ter também as informações sobre os acidentes ou crimes de trânsito em que se envolverem os condutores com permissão para dirigir - licença com validade de um ano que recebe o motorista recém-aprovado em exame. Hoje o código já prevê que os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores constarão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Também já prevê que o habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um comentário:

  1. Sou instrutor teórico e prático em MG. Acho uma sacanagem, pois a lei permite que o aluno faça exames quando ele bem entender e não quando o instrutor o liberar. Isso tem que ser avaliado direito, pois a carga horária pra quem é iniciante é relativamente baixa.

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