terça-feira, 12 de maio de 2009

DVD AUTOMOTIVO - NOVIDADE PROIBIDA

A mais recente moda, no quesito "som automotivo" tem sido a instalação, em veículos automotores, de equipamentos com imagens, que operam com discos de vídeo digitais (DVD), uma novidade que tem atraído vários adeptos, na intenção de tornar o seu automóvel mais personalizado e moderno.

Quem, no entanto, estava pretendendo gastar um dinheirinho extra para ter essa televisão de luxo em seu carro, terá de mudar os planos, pois o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN acabou de proibir sua instalação e uso nos veículos automotores.

Com o avanço da tecnologia, inevitável que surgissem opções mais potentes para o vetusto "AM/FM"; assim surgiu o "toca-fitas", logo substituído pelo "toca-CD". Até há pouco tempo, porém, os equipamentos limitavam-se à propagação do som, embora, em alguns casos, acima dos limites normais, quando alguns aficionados pelo assunto transformam o seu veículo em verdadeiras "pick-ups" de danceterias.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 28, estabelece que "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."

Ao utilizar os equipamentos de som, em condições normais, é possível, perfeitamente, manter a atenção voltada à condução do veículo, a fim de que não se comprometa a segurança do trânsito. No entanto, não podemos concluir da mesma forma quando são utilizados equipamentos que, além do som, emitem imagens, pois o condutor, ao olhar para o vídeo, desvia a atenção que deveria estar voltada para o que acontece na via.

Dessa forma, e com a preocupação voltada à proteção do direito ao trânsito seguro, o órgão máximo normativo de trânsito decidiu proibir referido equipamento, editando a Resolução nº 153, de 17/12/03, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/03, que, em seu artigo 1º, traz o seguinte: "Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia."

A proibição relaciona-se mesmo às conexões do equipamento feitas de modo precário, bastando a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo, por exemplo, se estiver ligado no espaço destinado ao acendedor de cigarros.

Ficam ressalvados apenas os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens e aqueles destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido (neste último caso, a consulta ao aparelho deve ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular e o equipamento, ou a parte do veículo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa, que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento).

O descumprimento desta Resolução do CONTRAN constitui infração de trânsito de natureza grave (Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido), com multa de R$ 127,69, além de 5 pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade (caso não seja retirado o equipamento, o Certificado de Licenciamento Anual do veículo é recolhido, para posterior vistoria no órgão de trânsito).

Além disso, a constatação da efetiva utilização do equipamento pelo condutor do veículo constitui-se em mais uma infração de trânsito, por "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", com multa de R$ 53,20 e mais 3 pontos no prontuário.

Para aqueles que já possuem o equipamento instalado em seus veículos, basta lembrar apenas que foi dado um prazo de trinta dias para que sejam adequados os automóveis, portanto, até o próximo dia 26 de janeiro, ainda é "possível" assistir aos seus DVDs preferidos enquanto dirige.



JULYVER MODESTO DE ARAUJO

Consultor em Legislação de trânsito do CEAT

Centro de Estudos Avançados de Trânsito

www.ceatt.com.br

12 comentários:

  1. MAIS UM VELHO RABUGENTO Q INVENTOU ESTA LEI IDIOTA!

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  2. Tantos problemas que o pais tem p resolver,tantos traficantes,assasinos e etc..; pq não combatem estas coisas que estão acabando com o pais ao invez de ficarem multandu a gurizada que quer apenas personalizar seus carros. eta paisinhu k nunka vai ir p frente,naum e atoa k é pais de 3 mundu...

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  3. olha eh soh usarmos o dvd retratil pois ficar o dito pelo nao dito e fora q é bem mais bonito

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  4. FDP NUM SABE QUE VC GASTA 1200 REAIS EM UM LUXO QUE PODE ATE CUSTAR 3 MESES DE SALARIO E FICA COM ESSAS FRESCURAS IDIOTAS PORQUE NUM SE PREOCULPA EM PREPARAR MELHOR ESSA CAMBADA DE BURRO CHAMADO DE MARRONZINHO QUE SO SABE ATRAPALHAR O TRANSITO...

    VAI PRO INFERNO SEUS BUROCRATAS SAFADOS !!!!

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Maior palhaçada essa lei, sou totalmente contra, pq vcs não vão inventar leis que melhorem o transito, mas ficam inventando leis sem fundamento e sem finalidade, apenas pra tomar nosso dinheiro e nossos equipamentos

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  7. Como sempre os governantes do nosso país se preocupando com assuntos tolos. Porque não se preocupam com a saúde que está entregue as moscas? Porque não se preocupam com a segurança pública? Educação? Entre outros assuntos que no meu ver são muito mais importantes.
    Isso é apenas mais um jeito de arrecadar mais dinheiro para o governo, mais esse dinheiro com certeza não vai para os itens acima citados.

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  8. por que a lei autoriza a fabricação destes aparelhos,pois recolhem impostos,e querem penalizar os consumidores pois e vendido em lojas e com notas fiscais

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  9. aposto que esses safados que editam essas leis, têm instalados nosseus carros um desses.

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  10. graças aos ignorantes e analfabetos/mal educados no transito,iguais a estes que aqui postaram seus infelizes comentários, é que o nosso país de terceiro mundo, é o campeão mundial em acidentes e mortes no transito, principalmente de jovens brilhantes como esses que dirigem embriagados, dopados, sem o mínimo de responsabilidade, assistindo o dvd e causando acidentes.

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  11. verdade mesmo pode até ser perigoso mas existem outras coisas muito mas perigosas para serem combatidas mas esses caras não tem........pra impedir ai ficar pegando no pé de gente boa que gosta e curti uma tecnologia.seus

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  12. quantos deputados que dirigem embriagados tem carteira apreendida.
    e depois criam leis que ate podem ser uteis.
    mas deveriam multar so com o veiculo em moviento.
    sera que se usarmos o dvd com o carro parado tmbm somos multados.
    se for realmente é uma palhaçada.
    mc.

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