terça-feira, 12 de maio de 2009

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e como o nome já diz, ele é obrigatório, todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar. Destina-se a cobertura de despesas emergenciais médicas e hospitalares, morte e invalidez permanente nos casos de acidentes de trânsito.

Poucas pessoas sabem desse direito, apenas cerca de 8% das pessoas envolvidas nos acidentes com vítima e que teriam direito a receber o valor do seguro, dão entrada na documentação. É uma verdadeira fortuna que as seguradoras arrecadam e deixam de pagar às pessoas que deveriam e tem o direito de receber esse dinheiro, a falta de informação serve para justamente haver a "sobra" .

A administração do DPVAT cabe a um consórcio de seguradoras, constituído na FENASEG - Federação Nacional das Seguradoras - TEL: 0800- 221204, que deve repassar 50 % do valor recolhido para Seguridade Social, devendo este dinheiro cobrir os gastos hospitalares decorridos dos acidentes de trânsito. Os outros 50% são destinados ao ressarcimento dos danos pessoais em decorrência dos acidentes, daí dizer que o seguro só pode ser requerido nos casos de acidente com vítima.

O pagamento do DPVAT ocorre anualmente, onde normalmente é pago junto com o IPVA, devendo o proprietário do veículo guardar o documento de recolhimento do prêmio do seguro para juntá-lo com outros documentos quando for requerer o benefício.

Como é um consórcio de seguradoras, o requerimento do seguro deve ser encaminhado a qualquer seguradora que faça parte do consórcio, não importando o fato de quem foi culpado no acidente, todos tem direito a receber o seguro, pois no caso do DPVAT não é necessário se discutir a culpa para que seja feito o pagamento, a seguradora escolhida tem que pagar o prêmio e se ela quiser depois discutir sobre quem é o culpado, ela o pode fazer judicialmente numa ação regressiva.

EM CASO DE DÚVIDA LIGUE PARA A FENASEG : 0800 - 221204 ou acesse www.fenaseg.org.br dpvat@fenaseg.org.br . O endereço para envio de cartas é:

OUVIDORIA DO SEGURO DPVAT Rua Senador Dantas, 74 / 6º andar CEP 20031-205 Rio de Janeiro - RJ

Qualquer pessoa envolvida em acidente como pedestres, ciclistas, passageiros de veículos (ônibus, caminhão, lotação, táxi, automóveis) que não sejam proprietários de veículos, também tem o direito de receber o seguro, mesmo que o DPVAT daquele veículo não tenha sido pago ou esteja atrasado (lei 8.411/92), o seguro não é pago apenas para o proprietário do veículo ou o seu condutor, mas para qualquer pessoa envolvida em acidente onde resulte vítima.

O valor do seguro é de aproximadamente R$ 13.500,00 para morte e podendo chegar a R$ 13.500,00 no caso de invalidez permanente e de aproximadamente R$ 2.700,00 para as despesas médico-hospitalares nos casos de acidentes com vítima não fatal.

Normalmente, os documentos básicos exigidos para o recebimento do seguro são: certidão de óbito , registro da ocorrência policial e a prova da qualidade de beneficiários no caso de morte. As seguradoras costumam exigir outros documentos para retardar ou dificultar o pagamento, tentando fazer com que o segurado desista, alegando, por exemplo, a não identificação do veículo ou seguradora (principalmente nos casos de atropelo ou colisões envolvendo ciclistas em que o veículo causador foge sem ser identificado) nesses casos o valor deve ser pago, pois existem decisões judiciais que obrigam o pagamento. O pagamento do seguro deve ocorrer em até 15 dias da data de solicitação com a entrega da documentação exigida (não é a data em que ocorreu o acidente).

RESUMO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Morte

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.

Invalidez Permanente

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

Despesas Médicas e Suplementares

- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Acidentes envolvendo os ciclos, motonetas, máquinas agrícolas, o pagamento é bastante dificultado pelas seguradoras, mas com base no artigo 7º da Lei 8.441/92 as decisões judiciais tem sido favoráveis ao pagamento

O desejo é que você não precise usar o seguro, pois isso vale dizer que no máximo, houve prejuízo material, mas o bom mesmo é não s envolver em nenhum tipo de acidente.

As principais Leis que tratam do assunto são:

* Decreto-Lei nº 73/69 (trata de seguros obrigatórios)

* Lei 6.194/74 (modifica artigos do decreto Lei nº 73)

* Lei 8.441/92 (Da nova redação a Lei 6.194/74)



Para maiores informações acesse: www.dpvatseguro.com.br e tire as suas dúvidas.

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