quarta-feira, 13 de maio de 2009

Cinto de Segurança de 03 pontos

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1114/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o cinto de segurança de no mínimo três pontos, em todos os assentos dos automóveis.

O projeto confere ao Conselho Nacional do Trânsito (Contran) a atribuição de definir o prazo para que o uso dessa modalidade de cinto seja considerado obrigatório. Atualmente, o cinto de segurança de três pontos é um equipamento opcional. O objetivo do autor do projeto é reforçar a segurança de todos os passageiros dos automóveis.

Engessar a indústria

A Comissão rejeitou o parecer do relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que era favorável, e aprovou parecer pela rejeição elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Hugo Leal argumenta, em seu relatório, que o legislador deve tomar cuidado para não “engessar” a indústria automobilística ao incluir na lei itens que em pouco tempo podem tornar-se obsoletos pelo avanço tecnológico. “Aprovar uma lei que obrigue a indústria a adotar um tipo específico de cinto de segurança significa fazer cessar a pesquisa para o aperfeiçoamento da proteção das pessoas no interior dos veículos”, argumenta o relator.

A proposta será arquivada.

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