sábado, 6 de junho de 2009

Acidente aéreo e acidente de trânsito: qual a diferença?

O desaparecimento do avião da Air France, que levava 228 pessoas para a França neste final de semana tem causado grande consternação entre os parentes e amigos dos passageiros e tripulação. Afinal ninguém sabe ao certo o que realmente aconteceu. Porém acidentes de grande monta sempre assustam e mobilizam a população em prol das vítimas.
De proporção menor, mas tão grave quanto este acidente aéreo, foi o caso do jovem de 19 anos que no último sábado, em São Paulo, atropelou de propósito dois jovens, matando um deles. Este jovem se apresentará hoje à polícia, graças às câmeras que idenficaram seu veículo no momento do crime.
Independe de ser acidente aéreo ou de trânsito, de haver muitas ou poucas vítimas, é possível perceber o valor e a fragilidade da vida humana diante destas situações. Ninguém quer e nem espera este desfecho para sua vida. Porém, quando acidentes acontecem, a tristeza e a dor da perda são igualmente sentidos pelas pessoas que ficam, sejam parentes ou amigos de quem morreu em acidente aéreo ou de trânsito.
Mas nem tudo é fatalidade, pois no caso do atropelamento, matar o próximo foi uma decisão pessoal e proposital e que poderia ter sido evitada.
Quantas vezes temos comportamentos perigosos no trânsito, mesmo sem a intenção de matar, mas que podem acarretar acidentes e a morte de pessoas?
Acredito que causar acidentes no trânsito sempre depende de decisão pessoal e da percepção de cada um sobre o valor da vida!

sábado, 30 de maio de 2009

Mudança de cultura



No Brasil os acidentes de trânsito matam 35 mil pessoas por ano e chegam a custar R$ 30 bilhões para o governo. As informações foram divulgadas no seminário internacional de segurança no trânsito, o evento contou com a participação de autoridades francesas que mostraram políticas públicas implementadas em seu país para a redução dos acidentes.

A França já teve problemas com acidentes de trânsito e passou a adotar a questão como de saúde publica. Os principais inimigos eram a falta do uso do cinto de segurança, a alta velocidade e obviamente o consumo de álcool por motoristas, assim como no Brasil.

Para alterar a realidade francesa o maior desafio encontrado foi a mudança de cultura, e para isso foi necessário ter campanhas firmes e contínuas, e o apoio do governo foi fundamental para isso.

O governo francês instalou mais de 2 mil radares móveis e fixos nas rodovias do país, reforçou drasticamente a polícia para fiscalização e aperfeiçoou o sistema de multas, que chegam à casa do infrator em, no máximo, dez dias. Outra mudança importante foi a apreensão do veículo em caso de condução sem habilitação e reincidência de infração de velocidade acima do limite ou uso de álcool.

O Código Brasileiro é completo e atualizado, entretanto, a fiscalização e as questões jurídicas são precárias. O brasileiro ainda sente que não será penalizado caso não respeite o código de trânsito. E caso seja penalizado, ainda se sente como vítima, por exemplo, ao receber uma multa ou por ser autuados por alcoolismo. Existe uma cultura que precisa ser modificada e isso só acontecerá com muita fiscalização e investimento.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O que as pessoas precisam aprender?

Quando surge alguma discussão a respeito do caos do nosso trânsito, principalmente quando acontece um acidente de repercussão nacional, são levantadas muitas causas e dentre elas a falta de educação de trânsito é uma das mais citadas.
Primeiramente podemos afirmar que ela precisa ser mais difundida, principalmente nas escolas, pois muitos educadores demonstram a importância e a necessidade de um programa mais sistemático a ser seguido.
Outro aspecto da educação de trânsito bastante discutido é a formação do condutor, que vem recebendo muitas críticas da mídia ultimamente. Apesar da exigência legal de mais horas de aula para o curso teórico e prático, ainda assim, o número de acidentes diários nos faz ter a sensação de que estas exigências estão sendo insuficientes.
Mas Afinal, o que se ensina nos cursos de formação de condutores? Ou melhor, o que as pessoas precisam aprender realmente? Será que basta só decorar placas e saber a gravidade das infrações? O que está faltando nesta formação? Que tipo de formação o Brasil precisa para alterar as suas trágicas estatísticas de mortes no trânsito?

quinta-feira, 14 de maio de 2009

UTILIZAR A PISTA PARA FAZER O TRAÇADO DO CIMENTO

A foto não mente e serve para mostrar uma situação comum nas nossas cidades. A ação vista é obstrução de uma faixa de trânsito da pista de rolamento. A foto remetida pelo internauta Plínio da Costa do Recife mostra a utilização por um trabalhador realizando a pista para fazer a massa (mistura do cimento e areia) na pista de rolamento, dificultando ou impossibilitando a circulação normal dos veículos naquele local.

Com auxílio dos internautas a Faixa Seletiva mostra situações que servem como momento de reflexão mostrando a verdade nua e crua de nossas vias.O qual submetemos para reflexão, então responda para você mesmo: A conduta vista está certa ou errada?



Você acha correto ocupar uma faixa de trânsito para fazer a mistura do cimento prejudicando a circulação dos veículos? E se ocorrer um acidente? Com certeza o responsável pela construção ou reforma poderá ser acionado por ter contribuído de alguma forma a ocorrência do sinistro. E as autoridades com circunscrição sobre a via? Cadê a fiscalização?

O que diz a legislação de trânsito?
1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 95. especifica que:

“Nenhuma obra ou evento que possa interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia ....”

2- O artigo 245 do CTB prevê como infração de natureza grave utilizar a via como depósito de mercadorias e as calçadas e passeios fazem parte da via, vejamos:

“Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – Remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável” (Art. 245 do CTB).

Se você não desejar perder quatro pontos na sua habitação e nem pagar uma multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), não utilize a via para fazer a mistura do seu cimento ou qualquer coisa sem a utilização devida.

Imagens

Depressão na pista

Conscientização







Mulheres no trânsito

Super mudança

O risco da irresponsabilidade

Esta semana o grande assunto envolvendo o trânsito foi o acidente ocorrido em Curitiba e que teve a participação do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, de 26 anos. Bastante jovem, é o deputado mais novo do Estado, entrou na política pelos braços do pai, que é prefeito de Guarapuava, cidade do interior do Paraná.

O acidente aconteceu por volta da 1 hora de quinta-feira (7) e acabou com a vida de dois outros jovens Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos. Testemunhas afirmam que o veículo do deputado estava em alta velocidade e voou por cima do Honda Fit onde estavam os dois jovens mortos, chegando a arrancar o teto do veículo.

O acidente mobilizou a opinião pública, pois o caso envolve pessoas jovens, com a vida toda pela frente e um “homem” público que deveria estar zelando pela legislação e pela boa conduta. Muitas coisas já foram publicadas, que o deputado estava “com hálito etílico”, segundo o SIATE- que atendeu a vítima no local-, que o velocímetro do veículo do deputado estava travado em 190 km/h quando a polícia chegou ao local, enfim, muita coisa que ainda deve ser esclarecida.

O que devemos tirar dessa lição? Que tragédias no trânsito não escolhem idade, perfil e nem nível social. Que este acidente como tantos outros poderia ter sido evitado. E que as pessoas devem zelar pelo bem mais precioso que tem em mãos, que é a vida, não só pela própria, mas pela dos outros também.

Não vamos apontar culpados antes da hora, mas vamos lutar para que as causas do acidente sejam investigadas e que, se for o caso, haja punição adequada para os culpados.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Álcool X Direção

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a LEGISLAÇÃO em vigor, é um ato criminoso. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito, no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

Os dois maiores perigos do álcool são:

* A maioria das pessoas alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexos e reações normais. Isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem estar que o álcool proporciona.
* O álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança, ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida.



Os principais efeitos do álcool no organismo são:

* Diminuição da coordenação motora.
* Visão distorcida, dupla e fora de foco.
* Raciocínio e reações lentas.
* Falta de concentração.
* Diminuição ou perda do espírito crítico.
* Baixa qualidade de julgamento.



Principais comportamentos nocivos no trânsito, provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas: excesso de velocidade, manobras arriscadas, avaliação incorreta de distâncias, erros visuais, com desvios de direção, erros por reações fora de tempo, atrasadas, perda do controle da situação.
O bafômetro é um aparelho que mede a dosagem de álcool contida no ar expelido pelo condutor. Segundo o CTB, se a concentração for maior que 6 decigramas por litro de sangue, o indivíduo está alcoolizado e, portanto, impedido de dirigir. A partir de fevereiro de 2006, a lei 11.275, autoriza policiais a autuar motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool baseado apenas em sinais de embriaguez.

Pilotagem defensiva

Quando analisamos as estatísticas as estatísticas envolvendo motos, os números são impressionantes. As motos representam aproximadamente 7% da frota brasileira de veículos, mas estão envolvidas em 35% dos acidentes.

Agora vamos às boas notícias. A grande maioria dos acidentes pode e deve ser evitada. Em alguns países como Japão, por exemplo, apesar do trânsito muito mais intenso, proporcionalmente o número de vítimas no trânsito é nove vezes menor do que o nosso.

O conjunto de técnicas utilizadas para evitar os acidentes no trânsito é chamado de Direção Defensiva, que inicialmente foi desenvolvido para os condutores em geral. No caso específico dos condutores de motocicletas, podemos denominar estas técnicas de Pilotagem Defensiva.
Pilotar Defensivamente tem como objetivo evitar acidentes, apesar das condições adversas e das ações dos demais usuários do trânsito.

Cinto de Segurança de 03 pontos

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1114/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o cinto de segurança de no mínimo três pontos, em todos os assentos dos automóveis.

O projeto confere ao Conselho Nacional do Trânsito (Contran) a atribuição de definir o prazo para que o uso dessa modalidade de cinto seja considerado obrigatório. Atualmente, o cinto de segurança de três pontos é um equipamento opcional. O objetivo do autor do projeto é reforçar a segurança de todos os passageiros dos automóveis.

Engessar a indústria

A Comissão rejeitou o parecer do relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que era favorável, e aprovou parecer pela rejeição elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Hugo Leal argumenta, em seu relatório, que o legislador deve tomar cuidado para não “engessar” a indústria automobilística ao incluir na lei itens que em pouco tempo podem tornar-se obsoletos pelo avanço tecnológico. “Aprovar uma lei que obrigue a indústria a adotar um tipo específico de cinto de segurança significa fazer cessar a pesquisa para o aperfeiçoamento da proteção das pessoas no interior dos veículos”, argumenta o relator.

A proposta será arquivada.

Projeto regulamenta a profissão de instrutor de motorista

O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), regulamenta a profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor. Entre os direitos do instrutor, a proposta concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

Conforme o projeto, cabe ao instrutor transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motorista. Para isso, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

Escolaridade Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências.

O projeto dispensa a comprovação do nível de escolaridade dos instrutores de trânsito que já estiverem em atividade até a data de entrada em vigor da lei. No entanto, eles terão o prazo de 120 dias para o cumprimento das demais exigências.

Magela argumenta que a regulamentação da profissão de instrutor de formação de motorista vai aumentar a segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados aos usuários de auto-escola. Segundo ele, nenhum programa para diminuição de acidentes terá pleno sucesso sem programas adequados de formação e sem instrutores bem preparados.

Tramitação A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.