quarta-feira, 13 de maio de 2009

Motociclista pode ser obrigado a usar protetor de perna

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei que obriga os condutores de motocicleta a usar protetor para as pernas, ou “mata-cachorro”, como é conhecido vulgarmente o equipamento. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

O texto estabelece um prazo de 90 dias para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determine as especificações técnicas do equipamento obrigatório. Os infratores estarão sujeitos a multa.

O Código de Trânsito estipula que os condutores de motocicleta, motonetas e ciclomotores devem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, assim como vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.

Estatísticas O autor da proposta , deputado Juvenil (PRTB-MG), ressalta que “a moto deixa o condutor exposto, em maior grau, aos danos e perigos decorrentes de acidentes de trânsito”.

Ele chama a atenção para dados da pesquisa “Custos dos Acidentes de Trânsito no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentada em 2005. Segundo o estudo, 71% dos acidentes envolvendo motos têm vítimas, enquanto o índice é de apenas 7% nos casos de automóveis.

Projeto prevê punição para instrutor de trânsito

O Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), cria o Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), que deverá conter informações sobre os instrutores e examinadores de habilitação de trânsito e os dados sobre infrações e respectivas pontuações aplicadas aos motoristas por eles instruídos ou aprovados. A partir da análise desses dados, poderão ser aplicadas punições a esses profissionais. “Somente com o agrupamento das informações, permitindo a identificação de índices incompatíveis ou de freqüências elevadas de cometimento de infrações pelos condutores, será possível realizar a análise estatística que induzirá à promoção de uma melhor qualificação dos profissionais instrutores e examinadores”, argumenta o autor.

Controle

O parlamentar afirma que, com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), será possível às autoridades realmente controlar a atividade de instrutores. “Com os dados em mãos, as autoridades poderão aplicar, em caso de comprovado desvio de conduta, penalidades que vão desde a simples advertência até o cancelamento da autorização para o exercício da profissão”, ressalta. O projeto estabelece ainda entre as punições a instrutores e examinadores a participação obrigatória em curso de reciclagem e a suspensão. A proposta prevê que o Renaiex poderá ter também as informações sobre os acidentes ou crimes de trânsito em que se envolverem os condutores com permissão para dirigir - licença com validade de um ano que recebe o motorista recém-aprovado em exame. Hoje o código já prevê que os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores constarão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Também já prevê que o habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova carro adaptado a deficiente em auto-escola

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 3 proposta que obriga auto-escolas com no mínimo 20 veículos em sua frota a adaptar pelo menos 1 deles para aprendizes portadores de deficiência física. As auto-escolas que tiverem menos de 20 veículos não precisam fazer adaptação em nenhum. Nos veículos a serem adaptados, deverão ser instalados comandos manuais de embreagem, freio e aceleração.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado. As regras constam do substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 975/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Colbert Martins, por sua vez, aproveitou o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. O texto original de Pompeo de Mattos propunha o mínimo de 1 carro adaptado para uma frota de 10 veículos. Essa exigência também estava prevista no PL 1510/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que tramita apensado. A Comissão de Viação e Transportes modificou o número inicialmente proposto com o argumento de que a demanda dos portadores de deficiência não justifica a obrigatoriedade de 1 veículo adaptado para cada 10.

De acordo com o texto aprovado, as auto-escolas que descumprirem a regra estarão sujeitas às seguintes penalidades, de forma sucessiva: advertência; multa de R$ 1,5 mil; multa de R$ 3 mil; suspensão da licença de funcionamento; e cancelamento definitivo da licença.

Câmara regulamenta profissão de instrutor de trânsito

O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, foi aprovado conclusivamente na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue para análise do Senado. A proposta define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista e concede, a esse profissional, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

O relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o projeto anteriormente. O substitutivo, entre outras mudanças, corrige a determinação ao Poder Executivo para regulamentar a lei em prazo de 120 dias, “pois isso violava o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao atribuir competência ao Executivo em projeto de iniciativa parlamentar”, esclarece o relator. Para exercer a profissão de instrutor de trânsito, o interessado deverá ser aprovado em curso específico do Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

Alterações - O texto aprovado retira a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria “E”. De acordo com a proposta, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Também foi diminuído o tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas para exercer a atividade de instrutor. A proposta original definia esse período em um ano. Segundo o texto aprovado, para exercer a profissão o instrutor não poderá ter cometido infração grave nos últimos 30 dias, ou gravíssima nos últimos 60 dias.

Técnicas de pilotagem

Aprende-se pilotar bem uma motocicleta praticando. Existem conceitos que não podem ser ensinados através de um livro ou apostila, mas estar ciente das noções gerais é um excelente começo, para quem quer aprender corretamente. Estas noções são:

* Sentar na moto de tal modo que os braços fiquem ligeiramente flexionados ao segurar o guidão, nunca apoiando sobre ele o peso do corpo.
* A altura correta do guidão permite que as mãos fiquem aproximadamente na mesma altura dos cotovelos.
* Deixar os pulsos retos para ter um bom curso de acelerador e, ao mesmo tempo, ter bom acesso ao manete do freio.
* Os pés deverão ficar bem apoiados na pedaleira, sem que a ponta fique virada para baixo. Não arrastar os pés no chão com a moto em movimento.

A embreagem tem papel importante, não apenas na troca de marchas, mas também no domínio da moto em subidas e conversões.

Toda motocicleta tem dois sistemas de freios independentes: um para a roda dianteira e outro para a traseira. O freio da roda dianteira é responsável por 70% do poder de frenagem. O objetivo do uso correto dos freios é conseguir uma redução de velocidade com segurança, sem que as rodas travem. É melhor, desde o início do aprendizado, acostumar-se a utilizar os dois freios ao mesmo tempo.

As situações críticas na utilização dos freios das motocicletas geralmente ocorrem em curvas e pistas irregulares e escorregadias. É importante acostumar-se a utilizar os freios sempre com muito cuidado.

Velocidade incompatível com a intensidade da curva é a maior causa de acidentes com motos. A velocidade incompatível faz com que o motociclista saia da sua faixa, invada a outra e saia da pista. Na iminência disso acontecer, o motociclista faz uma frenagem muito acentuada, desequilibrando-se e perdendo o controle.

São quatro elementos para controlar a moto nas curvas:

* Reduzir a velocidade antes da curva, desacelerando ou freando.
* Olhar para a curva determinando a posição da moto na pista.
* Inclinar a moto, proporcionalmente à intensidade da curva. Em curvas muito lentas deve-se inclinar apenas a motocicleta, mantendo o corpo ereto.

Controlar a tração: manter a aceleração ou acelerar gradualmente ajuda a estabilizar a moto nas curvas.

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro




Em um belo dia, você estaciona seu veículo em uma área de Zona Azul, coloca o cartão (que não é tão barato..) e sai tranqüilamente, sem preocupação, pois sabe que com a Zona Azul, seu carro estará lá, sem ser guinchado.

Ao voltar vem a surpresa, o carro não está mais lá, mas não tem nenhum cavalete. Ele não foi rebocado e sim roubado!zonazaulpark

Quem arca com o prejuízo? Em Joinville, a empresa que cuida do parqueamento da área em que o carro foi roubado foi a responsabilizada.

Confira o caso:

“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”.

Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa.

A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle.

Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.


Fonte: Conjur

Multas: quanto custa no bolso e na CNH




Pontos:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;multas23

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos

Veja como pesa no bolso:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

§ 1º Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.

Fonte: Radar RJ

Veículos de pequeno porte X Veículos de grande porte

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os automóveis, caminhonetes, motocicletas e outros veículos de pequeno porte têm a preferência sobre os veículos de maior porte. Da mesma forma, pedestres e veículos não motorizados têm a preferência sobre todos os demais veículos.

No dia-a-dia do trânsito, porém, não é bem assim que as coisas funcionam. Existe uma espécie de competição entre veículos de menor porte, que têm a vantagem de agilidade e os maiores, que se impõe pelo tamanho. Em acidentes envolvendo motos e outros veículos, geralmente p motociclista leva o pior, pois a fragilidade da moto é grande e o condutor geralmente sofre o impacto diretamente na cabeça ou sobre o corpo.



A seguir alguns bons motivos para que motocicletas mantenham distância de veículos de grande porte (caminhões, carretas, ônibus e veículos articulados):

* A capacidade de manobra dos veículos grandes é muito reduzida se comparada à de veículos menores: todas as manobras, sem exceção, são mais difíceis e mais lentas
* Em frenagens, veículos de grande porte precisam do dobro ou até do triplo da distância para parar.
* Raios de curvas feitas por veículos grandes são maiores.
* O comportamento de veículos grandes em curvas fechadas é sempre inseguro. O trajeto percorrido pelas rodas traseiras em curvas não segue a trajetória das dianteiras.

Em veículos grandes, a redução na área de visão e os pontos cegos, nas laterais e na parte de trás, são muito maiores do que em veículos de menor porte.

Dica para carros Flex

Lembre-se semprreservatorioe quando for abastecer o carro de verificar o reservatório de gasolina no compartimento do motor do veículo.

Não é raro o motorista apenas completar o tanque de combustível e esquecer de verificar este importante componente que propicia a partida a frio do motor flex.

Circulação e Conduta

Vale reforçar as principais normas de circulação específicas para motociclistas, pois elas são fundamentais para garantir a segurança do condutor, do passageiro e demais envolvidos no trânsito:

* Utilizar sempre capacete com viseira e óculos de proteção (condutor e passageiro), independente da distância a ser percorrida. Deve estar devidamente fixado à cabeça.
* Usar roupa apropriada para a atividade. O uso de coletes refletivos é obrigatório para motoboys e opcional para motociclistas que não usam a moto profissionalmente, porém recomendado, para facilitar aos condutores de outros veículos enxergar motociclistas à noite.
* Conduzir com as duas mãos no guidão da motocicleta.
* Levar passageiros sentados corretamente no assento especial.
* Manter o farol ligado, mesmo durante o dia.
* Dar preferência às vias especiais e trafegar no centro da pista.


Ao estacionar, as motocicletas devem obrigatoriamente estar em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio), com exceção dos locais onde a sinalização determine outra norma (Art.48).